Decreto 2.594/1998 - Artigo 45

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I
Da Responsabilidade dos Servidores e das Informações Sobre as Sociedades


Art. 45. Os servidores da Administração Pública Federal direta e autárquica responderão, nos termos da lei, por eventuais ações ou omissões que impeçam ou prejudiquem o curso dos processos de desestatização.

Decreto 2.594/1998 - Artigo 45

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I
Da Responsabilidade dos Servidores e das Informações Sobre as Sociedades


Art. 45. Os servidores da Administração Pública Federal direta e autárquica responderão, nos termos da lei, por eventuais ações ou omissões que impeçam ou prejudiquem o curso dos processos de desestatização.