Decreto 2.594/1998 - Artigo 53

SEÇÃO VIII
Da Questão Previdenciária


Art. 53. Os adquirentes de ações representativas do controle acionário comprometer-se-ão a fazer com que a sociedade desestatizada satisfaça, prontamente, as obrigações de natureza previdenciária.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos previdenciários competentes exigir e acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo.

Decreto 2.594/1998 - Artigo 53

SEÇÃO VIII
Da Questão Previdenciária


Art. 53. Os adquirentes de ações representativas do controle acionário comprometer-se-ão a fazer com que a sociedade desestatizada satisfaça, prontamente, as obrigações de natureza previdenciária.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos previdenciários competentes exigir e acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo.