Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor global de R$ 24.880.202,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos e dois reais).