Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Decreto 9.449/2018 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.