Decreto 8.967/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015:

a) o inciso VIII do caput do art. 2º;

b) o parágrafo único do art. 3º; e

c) o parágrafo único do art. 4º; e

II - o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015.

Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eumar Roberto Novacki
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017

Decreto 8.967/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015:

a) o inciso VIII do caput do art. 2º;

b) o parágrafo único do art. 3º; e

c) o parágrafo único do art. 4º; e

II - o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015.

Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eumar Roberto Novacki
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017