Art. 1º. Os arts. 1º, 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
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XI - Comando do 9º Distrito Naval." (NR)
"Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR)
"Art. 10. ...............
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IV - ...............
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c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;
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IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9º DN), com sede em Manaus (AM):
a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e
b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)