Decreto 81.335/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Correrão à conta do Ministério da Aeronáutica todas as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Decreto 81.335/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Correrão à conta do Ministério da Aeronáutica todas as despesas decorrentes da execução deste Decreto.