DECRETO-LEI Nº 2.334, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 61 e 63 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,
DECRETA: