Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1959
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1959