Decreto 46.900/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Decreto 46.900/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.