DECRETO Nº 46.900 DE 24 DE SETEMBRO DE 1959
Outorga concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Borborema Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA: