Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993:I - inciso I do § 3º do art. 20; eII - art. 20-A.
Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993:I - inciso I do § 3º do art. 20; eII - art. 20-A.