DECRETO Nº 795, DE 13 DE ABRIL DE 1993
Atribui à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) o acompanhamento e a avaliação das ações de defesa civil, na área de sua atuação, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto nº 895, de 16.8.1993) Texto completo Texto para impressao
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA: