Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.4.1993
Brasília, 13 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.4.1993