Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:
I - a partir de 1º de março de 2007, no tocante ao art. 2º e inciso III do art. 17 desta Lei; e
II - a partir de 1º de maio de 2007, no tocante ao art. 11 desta Lei.
I - a partir de 1º de março de 2007, no tocante ao art. 2º e inciso III do art. 17 desta Lei; e
II - a partir de 1º de maio de 2007, no tocante ao art. 11 desta Lei.