Lei 11.501/2007 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - a partir de 1º de março de 2007, no tocante ao art. 2º e inciso III do art. 17 desta Lei; e

II - a partir de 1º de maio de 2007, no tocante ao art. 11 desta Lei.

Lei 11.501/2007 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - a partir de 1º de março de 2007, no tocante ao art. 2º e inciso III do art. 17 desta Lei; e

II - a partir de 1º de maio de 2007, no tocante ao art. 11 desta Lei.