Art. 10. O inciso I do caput do art. 21 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ...............
I - do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
..............." (NR)