Art. 5º. A partir de 1º de julho de 2008, o Anexo IV da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 5º. A partir de 1º de julho de 2008, o Anexo IV da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei.