Lei 11.501/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos V e VI, nos termos, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Lei 11.501/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos V e VI, nos termos, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.