Lei 11.501/2007 - Artigo 12

Art. 12. Os arts. 6º e 11 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

. ..............." (NR)

"Art. 11. ...............

...............

§ 2º - (VETADO)." (NR)

Lei 11.501/2007 - Artigo 12

Art. 12. Os arts. 6º e 11 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

. ..............." (NR)

"Art. 11. ...............

...............

§ 2º - (VETADO)." (NR)