Art. 12. Os arts. 6º e 11 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...............
...............
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
. ..............." (NR)
"Art. 11. ...............
...............
§ 2º - (VETADO)." (NR)