Art. 17. Ficam revogados:
I - o art. 2º da Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006;
II - os arts. 12 e 14 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
III - o art. 4º da Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004;
IV - a partir de 1º de julho de 2008:
a) o caput do art. 17 e o art. 17-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; e
b) o art. 3º da Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006;
V - a partir de 2 de maio de 2007:
a) o § 1º do art. 39 e os arts. 44 e 94 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) o § 2º do art. 24 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
c) o § 5º do art. 15 da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
d) os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, os incisos I, II, III, IV, VI e VII do caput do art. 8º e o art. 9º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005; e
e) o art. 16 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007
I - o art. 2º da Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006;
II - os arts. 12 e 14 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
III - o art. 4º da Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004;
IV - a partir de 1º de julho de 2008:
a) o caput do art. 17 e o art. 17-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; e
b) o art. 3º da Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006;
V - a partir de 2 de maio de 2007:
a) o § 1º do art. 39 e os arts. 44 e 94 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) o § 2º do art. 24 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
c) o § 5º do art. 15 da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
d) os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, os incisos I, II, III, IV, VI e VII do caput do art. 8º e o art. 9º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005; e
e) o art. 16 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007