Art. 1º. O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 72. ...............
...............
XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
..............." (NR)