Decreto 9.361/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. ...............

...............

XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e

XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

..............." (NR)

Decreto 9.361/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. ...............

...............

XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e

XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

..............." (NR)