DECRETO Nº 99.067, DE 8 DE MARÇO DE 1990.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF, área de terra localizada no município de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do artigo 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea p do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA: