Art. 6º. O Laboratório de Inovação do Conselho Nacional de Justiça é denominado Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ).
CNJ - Resolução 395 - Artigo 6
CAPÍTULO III DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO CNJ
Art. 6º. O Laboratório de Inovação do Conselho Nacional de Justiça é denominado Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ).