Art. 13. O Conselho Consultivo Nacional da Inovação, vinculado à Presidência do CNJ, tem por objetivo subsidiar a atuação do Comitê Gestor Nacional da Inovação.
Parágrafo único. O(A) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégia coordenará os trabalhos do Conselho de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo único. O(A) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégia coordenará os trabalhos do Conselho de que trata o caput deste artigo.