CNJ - Resolução 395 - Artigo 10

Art. 10. Integram a RenovaJud:

I - Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário;

II - Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ);

III - Laboratórios de Inovação instituídos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; e

IV - Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 395 - Artigo 10

Art. 10. Integram a RenovaJud:

I - Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário;

II - Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ);

III - Laboratórios de Inovação instituídos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; e

IV - Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.