Art. 10. Integram a RenovaJud:
I - Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário;
II - Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ);
III - Laboratórios de Inovação instituídos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV - Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.
I - Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário;
II - Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ);
III - Laboratórios de Inovação instituídos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV - Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.