CNJ - Resolução 395 - Artigo 14-B

CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
(incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023)


Art. 14-B. Fica instituído o Prêmio Inovação do Poder Judiciário, com a finalidade de estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário e de reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).

§ 1º - O Prêmio Inovação do Poder Judiciário será regulamentado por meio de portaria. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).

§ 2º - A premiação será anual e deverá ocorrer preferencialmente no Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).

CNJ - Resolução 395 - Artigo 14-B

CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
(incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023)


Art. 14-B. Fica instituído o Prêmio Inovação do Poder Judiciário, com a finalidade de estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário e de reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).

§ 1º - O Prêmio Inovação do Poder Judiciário será regulamentado por meio de portaria. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).

§ 2º - A premiação será anual e deverá ocorrer preferencialmente no Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).