CAPÍTULO VI
DO PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
(incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023)
DO PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
(incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023)
Art. 14-B. Fica instituído o Prêmio Inovação do Poder Judiciário, com a finalidade de estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário e de reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).
§ 1º - O Prêmio Inovação do Poder Judiciário será regulamentado por meio de portaria. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).
§ 2º - A premiação será anual e deverá ocorrer preferencialmente no Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).