CNJ - Resolução 395 - Artigo 5-A

Art. 5º-A. A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)

§ 1º - O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)

§ 2º - A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)

CNJ - Resolução 395 - Artigo 5-A

Art. 5º-A. A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)

§ 1º - O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)

§ 2º - A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)