CAPÍTULO IV
DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 9º. Fica instituída a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), para impulsionar a gestão de inovação no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade de torná-la um processo contínuo e produzir alto impacto nos resultados dos órgãos componentes da estrutura do Judiciário.