CNJ - Resolução 395 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO


Art. 9º. Fica instituída a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), para impulsionar a gestão de inovação no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade de torná-la um processo contínuo e produzir alto impacto nos resultados dos órgãos componentes da estrutura do Judiciário.

CNJ - Resolução 395 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO


Art. 9º. Fica instituída a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), para impulsionar a gestão de inovação no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade de torná-la um processo contínuo e produzir alto impacto nos resultados dos órgãos componentes da estrutura do Judiciário.