Lei 8.802/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 915.750,00 (novecentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.802/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 915.750,00 (novecentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.