Art. 1º. Fica attribuida a denominação de - Dragões da Independencia - relembrando a unidade creada em 1 de dezembro de 1822, ao 1º Regimento de Cavallaria Divisionario, originario que é do 1º Regimento de Cavallaria, formado pelos esquadrões dos Vice-Reis, em 1808, por acto do Principe Regente D. João.