Decreto 81.312/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.312, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1978.

Outorga concessão à Rádio Alvorada de Rondônia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ji-Paraná (ex - Vila de Rondônia, Município de Porto Velho), Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.564/76 (Edital nº 47/76),

DECRETA:

Decreto 81.312/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.312, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1978.

Outorga concessão à Rádio Alvorada de Rondônia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ji-Paraná (ex - Vila de Rondônia, Município de Porto Velho), Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.564/76 (Edital nº 47/76),

DECRETA: