Lei 11.689/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 581 ...............

...............

IV - que pronunciar o réu;

...............

VI - (revogado);

..............." (NR)

Lei 11.689/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 581 ...............

...............

IV - que pronunciar o réu;

...............

VI - (revogado);

..............." (NR)