Art. 4º. São objetivos do Sitai:
I - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
III - aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
I - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
III - aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.