Decreto 11.529/2023 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor:

I - em 17 de julho de 2023, quanto aos art. 2º a art. 9º e quanto ao inciso II do caput do art. 19; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023

Decreto 11.529/2023 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor:

I - em 17 de julho de 2023, quanto aos art. 2º a art. 9º e quanto ao inciso II do caput do art. 19; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023