Art. 20. Este Decreto entra em vigor:
I - em 17 de julho de 2023, quanto aos art. 2º a art. 9º e quanto ao inciso II do caput do art. 19; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023
I - em 17 de julho de 2023, quanto aos art. 2º a art. 9º e quanto ao inciso II do caput do art. 19; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023