Decreto 12.607/2025 - Artigo 29

Vigência

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

Decreto 12.607/2025 - Artigo 29

Vigência

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.