Decreto 12.607/2025 - Artigo 7

Critério de julgamento das propostas

Art. 7º. O critério de julgamento adotado para a escolha da proposta mais vantajosa na modalidade leilão será o de maior lance, a constar obrigatoriamente do edital.

Decreto 12.607/2025 - Artigo 7

Critério de julgamento das propostas

Art. 7º. O critério de julgamento adotado para a escolha da proposta mais vantajosa na modalidade leilão será o de maior lance, a constar obrigatoriamente do edital.