Art. 27. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Decreto 12.607/2025 - Artigo 27
Art. 27. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.