Decreto 12.607/2025 - Artigo 27

Art. 27. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Decreto 12.607/2025 - Artigo 27

Art. 27. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.