Decreto 12.607/2025 - Artigo 26

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Orientações gerais

Art. 26. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances e da apresentação de documentos relacionados ao procedimento observarão o horário de Brasília, inclusive para a contagem de tempo de registros na plataforma eletrônica de leilões do leiloeiro ou do Governo federal, conforme o caso.

Decreto 12.607/2025 - Artigo 26

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Orientações gerais

Art. 26. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances e da apresentação de documentos relacionados ao procedimento observarão o horário de Brasília, inclusive para a contagem de tempo de registros na plataforma eletrônica de leilões do leiloeiro ou do Governo federal, conforme o caso.