CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
DO PROCEDIMENTO
Etapas
Art. 6º. A realização do leilão, na forma eletrônica, observará as seguintes fases sucessivas:
I - divulgação do edital;
II - abertura da sessão pública e envio de lances;
III - julgamento;
IV - recurso;
V - pagamento pelo licitante vencedor; e
VI - homologação.
Parágrafo único. O leilão não exigirá registro cadastral prévio.