Desconexão da plataforma eletrônica de leilões na etapa de lances
Art. 13. Na hipótese de a plataforma eletrônica de leilões se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Parágrafo único. Caso a desconexão da plataforma eletrônica de leilões do leiloeiro ou do Governo federal, conforme o caso, persista por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
Art. 13. Na hipótese de a plataforma eletrônica de leilões se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Parágrafo único. Caso a desconexão da plataforma eletrônica de leilões do leiloeiro ou do Governo federal, conforme o caso, persista por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.