CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO
DO JULGAMENTO
Verificação da conformidade e formalização da proposta
Art. 15. Encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro oficial ou o agente público designado considerará vencedor aquele licitante que ofertou o maior lance, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem.
Parágrafo único. A plataforma eletrônica de leilões não permitirá o recebimento de lances por valor inferior ao preço mínimo estipulado no edital de leilão para arrematação.