Decreto 12.607/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O credenciamento de que trata o art. 4º será realizado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos.

Decreto 12.607/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O credenciamento de que trata o art. 4º será realizado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos.