DECRETO Nº 5.022, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: