Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1973 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de março de 2011, anexa a este Decreto.
Decreto 7.527/2011 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1973 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de março de 2011, anexa a este Decreto.