Art. 24. Poderá o Poder Executivo applicar, em 1936, na construcção de uma penitenciaria no Districto Federal, o saldo que apurar no mesmo exercicio, na arrecadação do sello penitenciario.
Lei 183/1936 - Artigo 24
Art. 24. Poderá o Poder Executivo applicar, em 1936, na construcção de uma penitenciaria no Districto Federal, o saldo que apurar no mesmo exercicio, na arrecadação do sello penitenciario.