Lei 183/1936 - Artigo 5

Art. 5º. O abono constante desta lei é extensivo aos funccionarios da secretaria da Camara dos Deputados. bem como ao pessoal do Senado Federal. da Côrte Suprema. da Côrte de Appellação. do Tribunal de Contas e dos Tribunaes da Justiça Eleitoral. e. sem quaesquer restricções, à Policcia Civil do Distrito Federal.

Lei 183/1936 - Artigo 5

Art. 5º. O abono constante desta lei é extensivo aos funccionarios da secretaria da Camara dos Deputados. bem como ao pessoal do Senado Federal. da Côrte Suprema. da Côrte de Appellação. do Tribunal de Contas e dos Tribunaes da Justiça Eleitoral. e. sem quaesquer restricções, à Policcia Civil do Distrito Federal.