Art. 9º. No imposto de renda, a parte complementar progressiva será cobrada de accordo com a seguinte tabela:
Até 10:000$000 - Isento
Entre 10:000$000 e 20:000$000 (meio por cento)...............0,5%
Entre 20:000$000 e 30:000$000 ( um por cento )............... 1%
Entre 30:000$000 e 60:000$000 (tres por cento)............... 3%
Entre 60:000$000 e 90:000$000 (cinco por cento ) ............... 5%
Entre 90:000$000 e 120:000$000 (sete por cento) ............... 7%
Entre 120:000$000 e 150:000$000 ( nove por cento ) ............... 9%
Entre 150:000$000 e 200:000$000 (doze por cento)............... 12%
Entre 200:000$000 e 250:000$000 (treze por cento) ............... 13%
Entre 250:000$000 e 300:000$000 (quatorze por cento) ............... 14%
Entre 300:000$000 e 400:000$000 ( quinze e meio por cento)............... 15,5%
Entre 400:000$000 e 500:000$000 (dezeseis e oitenta centesimos por cento)............... 16,80%
Acima de 500:000$000 (dezoito por cento) ............... 18%
Até 10:000$000 - Isento
Entre 10:000$000 e 20:000$000 (meio por cento)...............0,5%
Entre 20:000$000 e 30:000$000 ( um por cento )............... 1%
Entre 30:000$000 e 60:000$000 (tres por cento)............... 3%
Entre 60:000$000 e 90:000$000 (cinco por cento ) ............... 5%
Entre 90:000$000 e 120:000$000 (sete por cento) ............... 7%
Entre 120:000$000 e 150:000$000 ( nove por cento ) ............... 9%
Entre 150:000$000 e 200:000$000 (doze por cento)............... 12%
Entre 200:000$000 e 250:000$000 (treze por cento) ............... 13%
Entre 250:000$000 e 300:000$000 (quatorze por cento) ............... 14%
Entre 300:000$000 e 400:000$000 ( quinze e meio por cento)............... 15,5%
Entre 400:000$000 e 500:000$000 (dezeseis e oitenta centesimos por cento)............... 16,80%
Acima de 500:000$000 (dezoito por cento) ............... 18%