DECRETO-LEI Nº 732, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.
Altera disposições do Decreto-lei número 21, de 17 de setembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: