Art. 1º. O art. 7º da lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, passa, em virtude do Decreto-lei nº 9.584, de 14 de agôsto de 1946, a ter a seguinte redação:
"Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945, e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º".