Lei 1.137/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio Monteiro
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1950

Lei 1.137/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio Monteiro
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1950